domingo, 25 de outubro de 2015

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 FOI PROTOCOLADO JUNTO AO STF O PEDIDO DE INTERVENÇÃO MILITAR DEVIDO A ILEGITIMIDADE DO ATUAL GOVERNO A PARTIR DE QUE SE FOI PROVADO JUNTO AO CONCLAVE AMERICANO A FRAUDE DAS URNAS ELETRÔNICAS

Celio Ferreira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA
PARA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROTOCOLO: PRM-CAC-PR 1584/2015 – 23/3/15
O POVO BRASILEIRO formado pela tríade constituinte originária: Nação-Território-Soberania, autoproclamado no Preâmbulo da Constituição em Poder Constituinte, pelo qual se institui em Estado Democrático de Direito, no art. 1º caput e incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III da Constituição, e se constituí em Ente Político de civilização distribuído em organização federativa pela mesma, através das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais; encarnado pela Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania; onde se bifurca pela cidadania em: a) poder civil constitucional, mandatário, transitório indireto, formado dos partidos políticos no art. 1º incs. II,V e Parág. único, com o art. 14 incs. e §§ e art. 17 incs. e §§, art. 27 § 1º, art. 28, art. 29 inc. II, art. 46 e o art. 76, da Constituição, no Colegiado Mandatário composto do Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado federal e Presidente do STF; b) poder militar constituinte, permanente direto, formado das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II,III, o art. 84 incs. XIII e o art. 142 com o art. 80 da Constituição, no Colegiado Constituinte, composto dos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada, Exército e Aeronáutica. Com a sua sede constitucional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF. Aqui representado constitucionalmente pelo cidadão celio evangelista ferreira do nascimento, brasileiro, casado, jurista, com título de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II da Constituição e inscrição eleitoral 0038.4759.0647-Brasília/DF, com endereço operacional de cidadania no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, e os demais que o acompanham em 89.323.498 de constituintes que estão mobilizados nas Forças Armadas no PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE REAÇÃO DE CIDADANIA contra a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS, instaurada pelo PO 1300820/2013 – 7.2.2013, perante o Colegiado Constituinte na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, formalizado pelos PROTOCOLOS: STF 0038341, 29.2.2012, PR CODIN/POT/19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; CFA 117.419 29.02012 30.05.2012, 10.10.12; DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012; DPF/ MS 335.005016/2013-61 28.01.2013; DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 COGER/DPF; 08200.008079/2013-03; 08200.008592/2013- STF AR-J6603237679BR; PF 08335.018120/2014-05; PGJ 022451-2/2; 022450-2/2; 018742-2/2; 019223-22/,01237180; 151113 1403 67; 01238632-1; 10123 1355; 11988/2014, PGR 10058/2014. STF SF 82200437/2014; STF PE 6197258220; ACFA PE 513259353JH; STF PE 513269996JH; STF PE 619725820JH; PRM-CAC-PR 10058/2014; PR PRM-CAC-PR 00010318/2014; 00001447/2015; MPF/CEV/PR 03/03/2015; PRM/CR-PR 1406/2015; e formalizam a “escritura de inteligência” que mostra a RAZÃO DE ESTADO na dinâmica do Regime, a CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO e o ASSALTO AO PODER na Instituição da Presidência da República, impondo a INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico, que já instalou pelo exercício direto do poder no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com... (leia mais em:

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