quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Ofensas na internet
Pesquisando sobre o tema? O STJ te ajuda!
Segundo entendimento da corte, a responsabilidade subjetiva do provedor de internet só se configura quando, intimado do conteúdo ofensivo, não atua para a retirada imediata do material.
Quer saber mais? Confira na nossa Pesquisa Pronta! O resultado é em tempo real e organizado por ramos do Direito e por assuntos de maior destaque: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/

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