Ofensas na internet
Pesquisando sobre o tema? O STJ te ajuda!
Segundo entendimento da corte, a responsabilidade subjetiva do provedor de internet só se configura quando, intimado do conteúdo ofensivo, não atua para a retirada imediata do material.
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destaque: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/
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