#DireitodoTrabalho
1º de outubro: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a
ser obrigatório a todos os trabalhadores domésticos. Isso significa que,
a partir de novembro, devem ser depositados os valores referentes ao
mês anterior. Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos
no portal www.esocial.gov.br
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