quinta-feira, 1 de outubro de 2015

‪#‎DireitodoTrabalho‬ 1º de outubro: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório a todos os trabalhadores domésticos. Isso significa que, a partir de novembro, devem ser depositados os valores referentes ao mês anterior. Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br
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