quinta-feira, 19 de novembro de 2015

ALERTA




A coluna do jornalista Ancelmo Gois publicou hoje um crime praticado por escolas. Ele relata que no contrato de matrícula do Colégio CEL, no Rio de Janeiro, os pais precisam assinar um documento declarando que o filho não tem nenhuma "necessidade especial", além disso, a declaração deixa claro que a escola não trabalha com "necessidades especiais".

Isso é CRIME! Está no artigo 8º da Lei Nº 7.853 de 1989. Está também na Lei Brasileira de Inclusão: recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino por motivos da deficiência é crime de punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Pra quem tem dúvida, o Ministério da Educação já esclareceu em nota que, independente do lugar do país, qualquer escola, pública ou particular, está PROIBIDA de negar matrícula a pessoas com deficiência.

Por isso, pais, a lei está com vocês. Vamos denunciar essa e qualquer outra escola que agir da mesma forma. Lembrando que as escolas também estão proibidas de cobrar taxa adicional de alunos com deficiência.

Para quem precisar:
 
Lei Nº 7.853/1989. Artigo 8º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm

Lei de Inclusão. Artigo 98: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art98

Nota do MEC: http://bit.ly/1YgN8CU

Descrição da Imagem #PraCegoVer: print de uma notícia de jornal onde está escrito: No novo contrato de matrícula do colégio CEL, no Rio, os pais dos alunos têm que assinar um documento que, entre os itens, diz assim: “Declaro que o aluno não é portador de qualquer necessidade especial, e, ainda, que fui informado que a escola não trabalha com necessidades especiais". Acima do print está escrito "Isto é crime!"


 

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