domingo, 8 de novembro de 2015

Os direitos das pessoas presas são assegurados pela Constituição Federal (acesse aqui: http://bit.ly/1bIJ9XW). Confira a matéria sobre os direitos assegurados às pessoas presas: http://www.cnj.jus.br/jt6j.
‪#‎CidadaniaNosPresídios‬
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Ilustração de um homem, com feição triste e vestido com uniforme de presidiário. Descrição da ilustração: Direitos do preso. O detento pode exercer trabalho remunerado e reservar o dinheiro recebido. Uma parcela fica depositada em caderneta de poupança para ser resgatada quando sair da prisão. E a outra parte deve ressarcir o Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado; indenização dos danos causados pelo crime; pequenas despesas pessoais e à assistência familiar.

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