segunda-feira, 2 de novembro de 2015

A partir de agora, os detentos serão separados por temporários ou já julgados e condenados. Além disso, a gravidade do crime vai contar na hora da divisão. A nova Lei ainda estabelece que os internos cuja integridade física, moral ou psicológica estiver ameaçada pelo convívio com os demais presos permanecerão segregados em local próprio. http://bit.ly/1JUP1v0

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