Em
decisão unânime, a Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso em
habeas corpus interposto por um pai devedor de pensão alimentícia preso
após citação por hora certa. Isso ocorre quando, por três vezes, um
oficial de Justiça tenta citar o réu em sua residência e não o encontra.
Nessa situação, é possível comunicar a qualquer pessoa da família ou
até mesmo a vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a
citação na hora designada.
Segundo o relator do processo,
“não há ilegalidade no decreto de prisão do devedor de alimentos citado
por hora certa se o ato se aperfeiçoou pelo cumprimento de todos os
requisitos legais”.
Leia a notícia na íntegra: http://scup.it/amcw #DecisãoSTJ
Descrição da Imagem #PraCegoVer: foto das mãos de um homem algemadas. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Citação com hora marcada é válida em caso de prisão por P.A”.
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