Embora
seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu
próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à
interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da Quinta
Turma do STJ.
Para a turma, o recurso em habeas corpus deve ser
interposto por advogado com procuração nos autos. De acordo com o
ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a procuração é um requisito formal,
que deve acompanhar a petição do recurso. Saiba mais: http://scup.it/al7o #DecisãoSTJ
Descrição da Imagem #PraCegoVer:
foto mostra parte do corpo de um homem, que está com uma caneta apoiada
sobre um caderno de notas. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o
texto “Apenas advogado com procuração nos autos pode interpor recurso
em habeas corpus”.
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