quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da Quinta Turma do STJ.
Para a turma, o recurso em habeas corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Saiba mais: http://scup.it/al7o ‪#‎DecisãoSTJ‬

Descrição da Imagem ‪#‎PraCegoVer‬: foto mostra parte do corpo de um homem, que está com uma caneta apoiada sobre um caderno de notas. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Apenas advogado com procuração nos autos pode interpor recurso em habeas corpus”.

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