sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Você sabia que existem leis estaduais que concedem benefícios a doadores habituais de sangue? Esses são aqueles que fazem doações pelo menos três vezes no ano. Na Bahia e no Paraná, por exemplo, os doadores têm direito a pagar meia-entrada. No Distrito Federal os doadores habituais de sangue não pagam taxa de inscrição de concurso público.
Conheça a legislação do seu estado e ouça a matéria da Rádio STJ sobre o assunto: https://soundcloud.com/…/2511-minuto-do-consumidor-doador-d…

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