quinta-feira, 5 de novembro de 2015

UTILIDADE PÚBLICA

 

A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do STJ ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela SERASA S/A sem ter sido comunicado antecipadamente. Veja a notícia na íntegra: http://scup.it/agwx #DecisãoSTJ

Descrição da Imagem #PraCegoVer: foto da mão de uma pessoa digitando em uma máquina de cartão de crédito. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Nome no SERASA? Sem aviso prévio, registro deve ser retirado! ”.


 

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